Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

Edital de Convocação.
Assembléia Geral Extraordinária.
O Presidente do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e por Lei, convoca todos os profissionais integrantes da categoria dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, associados ou não, empregados das Prefeituras Municipais e suas autarquias, com REGIME CLT, na base territorial deste sindicato, que exerçam funções dessa categoria diferenciada dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, do Governo do Estado de São Paulo (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) e suas autarquias, FUMES – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA, FAMAR – FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, que exerçam funções dessa categoria diferenciada dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia e também das empresas pertencentes às categorias patronais representadas pelos sindicatos SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clinicas e demais Estabelecimentos de serviços de saúde do Estado de São Paulo, SINDHORP- Sindicato dos Hospitais Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clinicas e demais estabelecimentos de serviços de saúde de Ribeirão Preto e Região, SINDHOSFILPPTE – Sindicatos das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Presidente Prudente, SINDHOSFIL-RP – Sindicatos das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região, SINDHOSFIL – Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo, SINBFIR – Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de São José do Rio e Região, SINAMGE – Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo, SINPAVET- Sindicato Patronal do Médicos Veterinários do Estado de São Paulo, SINOG – Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo, Sindicatos dos Odontologistas da Região de São José do Rio Preto, SINCOOMED – Sindicato Nacional Das Cooperativas De Serviços Médicos, estabelecidas com suas sedes, filiais ou unidades de prestação de serviços inerentes à radiologia, na base territorial deste sindicato, que compreendem os municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D’Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Cedral, Catiguá, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Meridiano, Mendonça, Mira-Estrela, Mirassolândia, Mirandópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Ouroeste, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Pongaí, Populina, Potirendaba, Poloni, Pontes Gestal, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia ,Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Clara do D´Oeste, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga ,Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de Abril de 2021, às 16h00min, através do link Sinttar está convidando você para uma reunião Zoom agendada.Tópico: Minha Reunião Hora: 23 abr. 2021 16h00min São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us04web.zoom.us/j/72284628437… ID da: 722 8462 8437 Senha de acesso: fu6w8m, respeitando assim o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 o qual impõe o isolamento social e determina a quarentena em todo Estado de São Paulo devido a pandemia do Covid19, Decreto Municipal nº18.841, de 02 de março de 2021, no qual foi decretado Lockdown total nos serviços essenciais e não essenciais e demais dispositivos legais aplicáveis, este Sindicato disponibilizará a íntegra da contraproposta sobre a pauta de reivindicações por meio digital, através do site www.sinttar.com.br e em sua página oficial do Facebook https://www.facebook.com/Sinttar-252911334886880, em conformidade com o Estatuto. Após o acesso da contraproposta da pauta de reivindicações, o profissional, associado ou não, manifestará sua concordância ou oposição da contraproposta através do email sinttar@gmail.com. É fundamental a ciência de 1/3 (um terço) dos associados em condições de votar, com a exigência para aprovação ou rejeição de votos concordes de 2/3 dos associados presentes, conforme Estatuto Social e na forma do artigo 859 da CLT, observando que a não participação da mesma configurará disposição com esse ato de concordância com a referida proposta e o que for deliberado por maioria na salientada assembléia com a seguinte pauta e ordem: a) considerando-se que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a vinculação do piso da categoria em salário mínimo e determinou que a partir daquela data da antecipação da tutela na ação fosse o piso convertido em moeda corrente nacional e aplicado índice oficial de correção monetária, o Desembargador Presidente da audiência no processo de Dissídio Coletivo propôs que o valor inicial do piso fosse fixado em R$ 2.300,00 na data base de 2020 e doravante seguida da aplicação da correção anual pela variação da inflação; reajuste salarial no percentual de 5,2%, em parcela única, a partir de 1º de dezembro de 2020, assegurando-se o pagamento das diferenças salariais nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, incidente, inclusive, sobre os salários superiores ao piso e demais cláusulas econômicas; piso salarial, a partir de 1º de dezembro de 2020, no valor de R$2.300,00; cláusula de jornada estabelecida à base de 4 horas diárias ou 24 horas semanais, assegurando-se o limite de 4 horas diárias aos trabalhadores que comprovarem, junto aos respectivos empregadores, mais de um emprego concomitante; renovação das demais cláusulas sociais e econômicas e outros assuntos do interesse da categoria.
São José do Rio Preto, 13 de Abril de 2021
Juracy de Oliveira Filho
CPF n. 057.751.448-21
Vice- Presidente no Exercício da Presidência


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