Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária Pauta de Reivindicações 2021-2023
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária O Presidente do SINTTAR – Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e por Lei, convoca todos os profissionais integrantes da categoria dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, associados ou não, empregados das Prefeituras Municipais e suas autarquias, na base territorial deste sindicato, que exerçam funções dessa categoria diferenciada dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia pelo regime celetista, do Governo do Estado de São Paulo (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) e suas autarquias FUMES – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA, FAMAR – FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, que exerçam funções dessa categoria diferenciada dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia pelo regime celetista, e também empregados que exerçam funções dessa categoria diferenciada dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia das empresas pertencentes às categorias patronais representadas pelos sindicatos SINDELIVRE – SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clinicas e demais Estabelecimentos de serviços de saúde do Estado de São Paulo, SINDHORP- Sindicato dos Hospitais Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Analises Clinicas e demais estabelecimentos de serviços de saúde de Ribeirão Preto e Região, SINDHOSFILPPTE – Sindicatos das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Presidente Prudente, SINDHOSFIL-RP – Sindicatos das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região, SINDHOSFIL – Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo, SINBFIR – Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de São José do Rio e Região, SINAMGE – Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo, SINPAVET- Sindicato Patronal do Médicos Veterinários do Estado de São Paulo, SINOG – Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo, Sindicatos dos Odontologistas da Região de São José do Rio Preto, SINCOOMED – Sindicato Nacional Das Cooperativas De Serviços Médicos, estabelecidas com suas sedes, filiais ou unidades de prestação de serviços inerentes à radiologia, na base territorial deste sindicato, que compreendem os municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D’Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Cedral, Catiguá, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Meridiano, Mendonça, Mira-Estrela, Mirassolândia, Mirandópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Ouroeste, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Pongaí, Populina, Potirendaba, Poloni, Pontes Gestal, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia ,Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Clara do D´Oeste, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga ,Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 18 de outubro de 2021, às 14h00min em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos integrantes da categoria, ou segunda e última convocação, às 15h00min em sua sede, na Rua São João, 2085, na Vila Zilda, na cidade de São José do Rio Preto/SP., na observância de protocolo a pandemia do Covid19, este Sindicato disponibilizará a íntegra da pauta de reivindicações por meio digital, através do site www.sinttar.com.br e em sua página oficial do Facebook https://www.facebook.com/Sinttar-252911334886880, em conformidade com o Estatuto. Após o acesso da pauta de reivindicações, o profissional, associado ou não, manifestará sua concordância ou oposição a qualquer cláusula através do e-mail sinttar@gmail.com, ou ainda poderá manifestar sua concordância ou oposição na lista de presença que será disponibilizada na sede deste Sindicato. É fundamental a ciência de 1/3 (um terço) dos associados em condições de votar, com a exigência para aprovação ou rejeição de votos concordes de 2/3 dos associados, conforme Estatuto Social e na forma do artigo 859 da CLT, para deliberarem sobre a seguinte ordem: a) Pauta de Reivindicações de negociação visando o estabelecimento de acordo de Convenção Coletiva de 2021/2023 , com vigência de 2 (dois) anos para todas as cláusulas, com início em 1º de dezembro de 2021 e término em 30 de novembro de 2023, exceto para a 1ª cláusula, que terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de dezembro de 2021 e término em 30 de novembro de 2022. Data base 01 de Dezembro; b) Autorização para ajuizamento do processo de Dissídio Coletivo de natureza econômica, se necessário; c) Instituição de cláusula de financiamento sindical por meio de cota de participação negocial, no percentual de 8% (oito por cento) sobre o salário-base de cada empregado, a ser recolhida em 2 parcelas de 4% (quatro por cento) cada, sendo a 1ª (primeira) parcela até 10 (dez) de junho de 2022, a 2ª (segunda) parcela até 10 de julho de 2022, a de cada ano, sendo que o pagamento do valor mencionado nesta Cláusula deverá ser feito pela empregadora até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto em conta corrente indicada pelo Sindicato Obreiro, com pertinente comunicação ao(s) Sindicato(s) Patronal(is), garantindo-se, o exercício do direito individual de oposição dos membros da categoria profissional, no prazo de 30 dias, com expressa vedação de prática de ato antissindical pelos empregadores configurado pela condução ou indução à firmarem oposição ao , desfiliação e/ou não filiação ao Sindicato obreiro, frisando-se que, em havendo condenação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados, o Sindicato, efetivo beneficiário dos repasses, assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre a Empresa, ela poderá cobrar do Sindicato ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele repassados, inclusive relativos a mensalidades sociais, devendo a Empresa notificar o Sindicato acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse, d) Outros assuntos do interesse da categoria.
São José do Rio Preto, 07 de outubro de 2021
José Carlos Ferraz
CPF nº. 888.887.978-15
Diretor Presidente