EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO. Pelo presente edital, ficam convocados os associados regularmente inscritos e em gozo de seus direitos, a reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de maio de 2024, no horário das 8:00 às 16:00 horas, na sede desta entidade sindical sito na Rua São João, 2085 – Vila Zilda, na cidade de São José do Rio Preto – SP, para deliberarem sobre a ELEIÇÃO DA DIRETORIA e DO CONSELHO FISCAL para gestão do quinquênio 2024/2029, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, em segunda e última convocação, com a presença de 1/3 dos associados em condições de votar, com a exigência de que em ambas as convocações para a aprovação ou rejeição de votos concordes de 2/3 dos associados presentes, conforme determina o artigo 34 do seu Estatuto social, não havendo quórum a eleição será realizada em segunda convocação, no mesmo dia 10 de maio de 2024, no horário das 17:00 às 19:00 horas, no mesmo local. A mencionada eleição visa o preenchimento dos 07 (sete) cargos para a diretoria, 07 (sete) cargos para suplentes da diretoria, 03 (três) membros titulares para Conselho Fiscal e 03 (três) membros para Suplente de Conselho Fiscal. O prazo para a inscrição das chapas para concorrerem à eleição, é o compreendido do ato da publicação deste edital até no máximo de 10 (dez) dias antecedentes à realização da eleição, ou seja, até o dia 30 de abril de 2024, sendo que o requerimento da inscrição das chapas deverá ser formalizado por escrito, com autorização, qualificação e assinatura de todos seus integrantes, além da discriminação dos cargos, perante a Secretaria do Sindicato sito na Rua São João, 2085 – Vila Zilda, na cidade de São José do Rio Preto – SP. A secretaria da Associação sindical funcionará no horário de 08h00 às 11h30min e de 13h30min às 17h00, de segunda a sexta-feira. É vedado o voto por procuração. É vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma chapa, ainda que em cargo diferente. A eventual impugnação deverá ser feita no prazo de cinco dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Em caso de mais de duas chapas aprovadas concorrem ao pleito, será declarada eleita a chapa que obtiver 51% (cinqüenta e um por cento) dos votos válidos. Não havendo nenhuma chapa atingida tal percentual, será realizada na mesma data, após a apuração, nova eleição, concorrendo as duas chapas que obtiverem maior número de votos. O processo eleitoral será conduzido pela própria diretoria do Sindicato, ficando o presidente dessa entidade sindical ou seu substituto legal como presidente da comissão e mesa eleitoral, o diretor vice-presidente ou seu substituto legal como secretário da comissão e mesa eleitoral e o diretor primeiro secretário ou seu substituto legal como mesário da comissão e mesa eleitoral, sendo que caso de qualquer eventual impedimento, inclusive candidatura de um dos diretores para próxima gestão assumirá em seu lugar o imediato, comissão essa que presidirá e dirigirá o processo eleitoral até o final do pleito, devendo a secretaria informar à referida comissão inerentemente tão logo venha ser protocolizada inscrição de chapa, para análise do pedido de inscrição para fins de deferimento ou indeferimento do registro do requerimento da inscrição da chapa, ou visando analisar se o mesmo encontra-se de acordo com a Lei e o vigente Estatuto, e/ou conhecer e julgar eventuais impugnações do processo eleitoral. A comissão eleitoral poderá nomear integrantes, associados ou não, para cada mesa ou urna que forem instaladas para votação, inclusive urnas itinerantes. Após o encerramento da eleição, os integrantes das mesas eleitorais procederão ato contínuo à escrutinação e apuração dos votos, enquanto que a Comissão Eleitoral, de imediato, na pessoa de seu presidente, proclamará a chapa eleita (nova Diretoria e novo Conselho Fiscal da Associação). A Secretaria desse Sindicato enviará para as empresas empregadoras, notificações através de Ofícios enviados por AR., para ciência sobre o pleito eleitoral e colocarem em seus quadros de avisos o Edital de Convocação e demais providências inerentes. Nos termos do parágrafo 8º do artigo 11, do estatuto, o Presidente desse Sindicato designou a cerimônia de posse da diretoria e do conselho para o dia 19 de junho de 2.024, último dia do mandato da atual diretoria, às 19:00 horas na sede da entidade
São José do Rio Preto, 17 de abril de 2024
Juracy de Oliveira Filho
Presidente em Exercício