NOTIFICAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA AS EMPRESAS.
NOTIFICAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA AS EMPRESAS.
SINTTAR- SINDICATO DOS TECNÓLOGOS ,TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 65.709.974/0001-94 e registrada no Ministério do Trabalho por meio do processo nº 46010.000693/2004-54, portadora do Código Sindical/MTE nº 000.021.370.89744-5, com sede e foro em São José do Rio Preto, na Rua São João, 2085 – Vila Zilda, CEP 15025-025, representada neste ato por seu Diretor Vice- Presidente em exercício da Presidência, Juracy de Oliveira Filho, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo aos que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, NOTIFICA aos entes prestadores de serviços na base territorial composta pelas cidades de; Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D’Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Cedral, Catigüá, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D’ Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçú, Guaraci, Guarani D’Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Meridiano, Mendonça, Mira-Estrela, Mirassolândia, Mirandópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Ouroeste, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Pongaí, Populina, Potirendaba, Poloni, Pontes Gestal, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Clara do D´ Oeste, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, Severinia, São José do Rio Preto, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga ,Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga, de saúde, públicos e privados, que deverá ser descontado a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, de todos os empregados, 1 (um) dia de trabalho sobre a folha de pagamento do mês de abril de 2021, a ser efetuado até o dia 31 de maio de 2021, conforme AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA (art. 578 e seguintes da CLT com alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017) firmada coletivamente por ocasião da assembleia geral extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2020 às 15h00min, conforme Ata nº08/2020. O recolhimento deve ser realizado perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou rede conveniada, através de guias em favor deste sindicato (código da Entidade S-89744) com vencimento da contribuição sindical em 31 de maio de 2021. Ficando ainda cientificados que o não recolhimento até o vencimento acarretará na cobrança de multa e correções legais nos termos do art. 600 da CLT. A entidade sindical profissional fornecerá as guias para o recolhimento, podendo ser solicitadas diretamente na sede, pelo email sinttar@gmail.com, site www.sinttar.com.br na aba Portal do Sindicato e telefone 17 3231.9699 e pelo número de whatsapp 17 991067316. São José do Rio Preto, 06 de Abril de 2021.
Juracy de Oliveira Filho. Diretor Vice- Presidente em exercício da Presidência.
Segue em anexo a Ata de 26/06/2020, que deliberou e aprovou o referido desconto em suas cláusulas 13ª, 14ª, 15ª e 16ª.